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Direito sonegado em SC
Por André Dias Pereira, defensor público da União
19/05/2009

Hoje, 19 de maio, é o Dia Nacional da Defensoria Pública, instituído pela Lei Federal nº 10.448/02. Santa Catarina, no entanto, não tem o que comemorar.

Criada pela Constituição Federal de 1988, a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da nobre missão de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados na forma da lei, em cumprimento a uma das garantias fundamentais do cidadão brasileiro. Constitui, desta forma, serviço público essencial, imprescindível e indelegável, de fundamental importância para a efetiva difusão e promoção dos direitos da cidadania. Contudo, não obstante a relevância da instituição Defensoria Pública como instrumento constitucional de democratização do acesso à Justiça, Santa Catarina é o único Estado da Federação que ainda sequer possui lei orgânica da instituição nos moldes constitucionais, com grave prejuízo à cidadania catarinense.

Em franco processo de implementação em todo o país, a Defensoria Pública presta assistência jurídica ampla e efetiva, para além da atuação em demandas judiciais, no trabalho preventivo e consultivo que leva informação e consciência de direitos àqueles que estão à margem da sociedade organizada, com legitimação legal para a conciliação extrajudicial e proposição de ações coletivas.

O povo barriga-verde ressente-se da ausência de uma instituição pública – estruturada e especializada – voltada ao atendimento, orientação e defesa jurídica do cidadão hipossuficiente, promotora dos direitos e garantias fundamentais e sociais, por meio da comprometida atuação dos membros da Defensoria Pública.

A injustificável omissão inconstitucional já é objeto de Ação Direita de Inconstitucionalidade no STF, e a mobilização social pela criação da Defensoria Pública estadual ganha força e apoio a cada dia junto à sociedade civil e à opinião pública. Neste contexto, a audiência pública que hoje se realiza sobre o tema na Assembleia Legislativa é mais um relevante passo para a efetivação deste direito fundamental do cidadão catarinense.

Fonte: Diário Catarinense

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